IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE AJG
PROCESSO N.º 00000000000000 A J G
MARIA DA SILVA, brasileira, solteira, desempregada, inscrita no CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 00000000000, residente e domiciliada na Rua das Laranjeiras, n.º 00, em Santo Ângelo/RS, por seu procurador infra-assinado, vem perante Vossa Excelência apresentar IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, em face de
JOÃO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, agricultor, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Localidade de Almofadinhas, interior de Santo Ângelo/RS, pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe: 1- FATOS E FUNDAMENTOS
O impugnado ingressou com reconvenção nos autos do processo acima nominado, postulando maliciosamente, a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, inclusive firmando declaração.
No despacho da fl. 00, o juízo deferiu o pedido de AJG.
A presente impugnação tem por escopo demonstrar e comprovar que o Impugnado possui plenas condições de arcar com as custas e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento, configurando uma verdadeira distorção às finalidades da Lei nº 1.060/50. O Impugnado contratou serviços de advogado particular, comprometendo-se com o pagamento de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Ora, quem contrata advogado particular e compromete-se com o pagamento de alta quantia, é óbvio que possui condições de arcar com o pagamento das custas e eventuais honorários decorrentes da sucumbência.
Portanto, deve ser revogado o benefício da AJG concedido ao impugnado. Deve ainda, ser condenado nas penas de litigância de má-fé, pois incidiu na hipótese do artigo 17 do Código de Processo Civil.
O artigo 7º da lei 1.060/1950 estabelece:
Art. 7º. A parte contrária poderá, em qualquer fase da lide, requerer a revogação dos benefícios de assistência, desde que prove a inexistência ou o