Acesso à gratuidade de justiça
Sumário: 1. Introdução; 2. Breve escorço histórico; 3. Disposições legais; 4. Análise jurisprudencial; 5. Da diferença entre assistência jurídica, assistência judiciária e justiça gratuita; 6. Apontamentos pertinentes acerca do assunto; 7. Concessão da gratuidade da justiça às pessoas jurídicas; 8. Ondas renovatórias; 9. Considerações finais; 10. Referências bibliográficas.
1. Introdução
A abordagem proposta no presente artigo objetiva realizar uma análise acerca da estreita relação existe entre o princípio do acesso à justiça e a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. O Brasil, um país em que a diversidade entre as classes socias é muito grande, revela que as normas jurídicas e as interpretações das situações fáticas apresentadas, devem se adequar aos anseios sociais específicos, merecendo ser ponderada ao se confrontar com situações excepcionais. Grande parte da população, que sequer tem condições econômicas de arcar com suas despesas diárias, não conhece e muitas vezes não tem condições de reconhecer seus direitos. A falta de informação sobre as garantias da ordem jurídica, marginaliza o indivíduo dos mecanismos de acesso a tutela jurisdicional e o afasta da proteção que deveria ter, quando da infração de seus direitos.
Neste panorama, ainda no século XIX, foi introduzida ao ordenamento pátrio, a Lei nº 1.060/50, que estabelece os parâmetros para concessão dos benefícios da gratuidade da justiça aos que necessitam. Referida lei trouxe diversas mudanças no contexto até então vigente, ao modificar a análise feita acerca da possibilidade de a parte não ser obrigada a pagar as custas processuais, honorários advocatícios, bem como outras despesas durante o trâmite do processo, de