Convite a filosofia
Aula pela Internet 10/2010
INVENTÁRIO E PARTILHA
Conceito de Inventário e Partilha:
Deve-se lembrar da Regra de Saisine, segundo a qual, aberta a sucessão com a morte transmitem-se automaticamente posse propriedade de todas as relações patrimoniais do falecido (transmissão automática). Os herdeiros recebem posse e propriedade automaticamente. Saisine é responsável pela transmissão patrimonial de posse e de propriedade.
Se Saisine é a transmissão automática, então inventário e partilha é o procedimento judicial especial tendente a enumerar e descrever os bens e direitos transmitidos automaticamente por Saisine, separando a meação do cônjuge ou companheiro e dividindo os haveres entre todos os sucessores.
É um procedimento de jurisdição contenciosa (mesmo quando ele for consensual) com a característica de ser bifásico e escalonado. Na primeira fase chamada de “inventariança” os bens são enumerados, descritos e avaliados; na segunda fase ocorre a divisão, a partilha desse patrimônio.
Nesse procedimento bifásico haverá uma atuação judicial basicamente declaratória, porque não é o inventário que constitui o patrimônio (o patrimônio foi adquirido pela transmissão automática pela morte), por conta da transmissão automática de Saisine o inventário tem natureza puramente declaratória. A maior prova dessa natureza declaratória do inventário é o Art.1.784 do CC que fala da transmissão automática.
CC
Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.
Destaque-se que a palavra “inventário” vem da expressão latina “invenire” que significa relacionar, descrever. Logo o inventário é um procedimento tendente à descrição do patrimônio transmitido e depois da descrição há a promoção da divisão do patrimônio.
Procedimentos de Inventário:
O CPC diz que o inventário tem um procedimento bifásico escalonado porque ele tem uma primeira fase chamada de Inventário