Impugnação danos morais
Autos nº xxxxxxxxxxxxxx
xxxxx, já devidamente qualificado no autos em epígrafe, em que move ação contra xxxxxxx, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, MANIFESTAR-SE acerca da contestação de fls. 25/58, o que faz nos seguintes termos:
PRELIMINARMENTE, requer à V. Exa. Seja julgado o presente feito à revelia, tendo em vista a intempestividade da contestação apresentada pelo requerido. O requerido recebeu a citação determinando audiência de conciliação/contestação em 05 de agosto de 2013. Entretanto, a contestação foi protocolada 2 dias após, na data de 07 de agosto de 2013. Logo, com fulcro no art. 319 do Código de Processo Civil, requer seja caracterizada a revelia, pela apresentação da contestação fora do prazo.
Na hipótese de Vossa Excelência não adotar esse entendimento, passa a impugnar a contestação.
Os argumentos despendidos pela Requerida não têm qualquer respaldo jurídico, como se verá a seguir.
O documento apresentado pela requerida, no qual demonstra ter prestado o serviço de entrega de equipamento de musculação, não tem o condão de provar não ser ilícita a inclusão do autor no rol dos mau pagadores. Trata-se de tentativa da requerida de demonstrar que a inserção do autor no SERASA não se deu sem justo motivo, mas em decorrência de uma relação de consumo. Considerando então o autor como consumidor, cumpre compreender que o Código de Defesa do Consumidor foi desrespeitado em diversos de seus dispositivos, resultando também essa interpretação na ocorrência de dano moral ao autor, causado por ato ilícito da requerida. O documento apresentado apenas demonstra que o produto adquirido pelo autor de outra empresa foi entregue pela requerida, entretanto persiste a ilegalidade: a) Estabelece o CDC, em seu art. 39, III, que é vedado “enviar ou entregar ao consumidor, sem