IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS - AUSÊNCI DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE E DANO MORAL
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EXMO. SR. DR. DES. RELATOR ALEXANDRE FREITAS CÂMARA DA APELAÇÃO CÍVEL NO PROCESSO Nº xxxxxxxxxxxxx - COLENDA 2ª CÂMARA CÍVEL DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.EMPRESA S/A, tendo em vista os Embargos de Declaração com pedido de efeitos infringentes, de fls. 322/324, interpostos em face do V. Acórdão proferido quando do julgamento do Recurso de Apelação em epígrafe, figurando como Embargante FRANCISCO DA SILVA e OUTROS, vem, por seus Advogados signatários apresentar sua:
IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
RAZÕES DA EMBARGANTE
Em linhas de princípio, cumpre-nos fazer uma breve digressão sobre o ocorrido nos autos, para demonstrar de forma incontroversa que inexiste qualquer obscuridade, como alegada pela parte Embargante, devendo ser negado provimento aos referidos embargos. Data maxima venia Exas. a pretensão da Embargante não merece prosperar, senão vejamos:
Fato incontroverso é que A VÍTIMA ESTAVA TOTALMENTE ALCOOLIZADA quando da ocorrência do alegado acidente, conforme fato novo trazido aos autos na petição de fls., protocolada em 16/05/14 e dirigida à esta Câmara Cível do TJRJ, com Laudo de Exame de Corpo Delito, expedido pelo IML, que comprova que a vítima encontrava-se com 12,6 dg/L de etanol no sangue, sendo tal fato uma causa excludente do nexo causal, conforme matéria já decidida nos autos do recurso especial n.º 1.210.064/SP, representativo de controvérsia.
Trata-se a presente de ação indenizatória, proposta em virtude do falecimento do irmão dos Autores, João Paulo Silva da Costa, que no dia 03/05/2009 (domingo), teria sido atropelado por uma composição operada pela Ré, ao tentar atravessar a linha férrea, utilizando-se de uma passagem clandestina, vindo a falecer.
Efetuada a citação, a Ré apresentou sua defesa, suscitando preliminarmente a prescrição da pretensão autoral com base no art. 206, § 3º do CC, bem como conexão ao feito ajuizado pela