IMPUGNAÇÃO CÁLCULOS
O Autor apresentou CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, consignando o entendimento no valor líquido atualizado de R$ 79.006,97 (setenta e nove mil e seis reais e noventa e sete centavos).
No entanto, a Reclamante vem apresentar cálculos extremamente majorados, confusos, com informações infundadas e baseando seus cálculos em valores sem qualquer fundamento ou razão de ser, devendo assim serem rejeitados, por violar a coisa julgadas em vários aspectos, conforme a seguir demonstrado:
I – CÁLCULO DA MULTA RESCISÓRIA DO FGTS INCIDENTE MÊS A MÊS
O Autor, em seus cálculos de incidência da multa rescisória dos 40% do FGTS, ao realizar a incidência procedeu esta mês-a-mês, e após aplicou os indicies de correção, acarretando majoração das respectivas parcelas, como verificado no item respectivo ao FGTS mais 40% dos cálculos impugnados.
II – DO CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS
O cálculo das horas extras encontra-se majorado, vez que o Reclamante não deduziu os dias de faltas, atestados médicos e suspensões. Vê-se no cálculo ofertado pelo Reclamante que o número de horas extras é exatamente igual (74,90) em quase totalidade dos meses, a exceção do mês de maio/07 e jul/10 (mês da admissão e demissão respectivamente).
III - DAS GORJETAS;
O reclamante não observou a variação do salário mínimo para as gorjetas, vez que utilizou a quantia de R$ 650,00 para todo o período;
Podemos verificar que o Reclamante, em todos os meses, apurou fixamente a quantia de R$ 133,00 (cento e trinta e três reais) sem qualquer variação, a exceção do mês de maio/07 e (mês da admissão), o que deve ser