impugnação dos calculos
PROC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Pensão vitalícia
Ex-soldado da Borracha
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, já suficientemente qualificada nos autos do processo em epigrafe, por intermédio do advogado subscritor mandato incluso, com fulcro no Art. 475-L, Inciso VI do Código de Processo Civil, considerando o teor da planilha de calculo elaborado pelo Sistema Nacional de Calculo Judicial – SNCJ vem apresentar: IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO
pelos seguintes fatos e motivos:
A exequente mediante acordo judicial homologado pela sentença de fls. é credora do executado do montante de dois salários mínimos devidos desde a data do óbito do instituidor da pensão em discussão, ocorrida em 14/12/2009 (DIB).
Na r. Sentença homologatória do acordo estabelecido entre as partes restou assim consignado:
“O INSS concede a parte autora o beneficio de pensão mensal vitalícia com inicio de vigência a partir da data do óbito, em 14/12/2009 (DIB) no valor de dois salários mínimos mensais comprometendo a implantar o beneficio em ate 30 (trinta) dias a partir desta audiência, independentemente de notificação e pagar mediante expedição de RPV o valor retroativo correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) das prestações retroativas compreendidas entre a DER e a DIP ora fixada em 01/08/2013, sem juros e correção monetária compensada os valores recebidos a titulo de LOAS no período colidente” (os grifos não constam do original).
Excelência, data vênia, a planilha apresentada pelo órgão responsável pela elaboração dos cálculos ora impugnada, não pode prosperar, pois que é evidente o erro de interpretação do comando da sentença, visto que esta não estabeleceu em momento algum, que seria utilizado como base o salário mínimo vigente a cada época, raciocínio este exclusivo da Técnica que a subscreveu, saliento ainda, ser