Impugnação Contestação Alimentos
Ref. Autos n. 0480.10.004127-0.
xxxxxxxxxxxxxxx, já qualificado nos autos em epígrafe, AÇÃO DE ALIMENTOS, por intermédio de seu advogado e estagiários do Núcleo de Prática Jurídica, vem perante Vossa Excelência, apresentar
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
o que faz nos termos seguintes:
A contestação de fls. 67/68 não trouxe fatos novos suficientes para frustrar a pretensão do requerente deduzida na petição inicial. O dever alimentar deriva do princípio da dignidade da pessoa humana, inserto no artigo inaugural da Carta Magna, em seu inciso III. Ademais, a Constituição Federal dispõe "expressis verbis" em seu artigo 229: "Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.". É, sem dúvida, o reconhecimento da responsabilidade jurídica, além de ética e moral, inerente aos membros de uma mesma família, de uns para com os outros, incluindo-se aí, por óbvio, o dever de prestar alimentos como disciplinado na lei civil. Importante ressaltar o binômio estado- necessidade, vez que as necessidades de uma criança na idade do requerente são muitas e notórias, englobando alimentação, vestuário, moradia, educação, assistência medica e odontológica, atenção, amor, etc. O requerido encontra-se em boas condições financeiras, vez que é comerciante na cidade de Pedrinópolis – MG, percebendo remuneração mensal no valor aproximado de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Face ao exposto, reitera a procedência dos pedidos da petição inicial.
Nestes termos, Pede deferimento. Patos de Minas – MG, 18 de abril de 2011.
Advogado -