ANOTA ES PROCESSO CIVIL II
PROF.: HÉRCULES DE CARVALHO
AULA 01 - 10/02/2014
BIBLIOGRAFIA BÁSICA
1. Lições de Direito Processual Civil – vol. I e II – Alexandre Freitas Câmara (procurador de SP, o livro foi confeccionado a partir de anotações de alunos);
2. Curso de Direito Processual Civil – Vol. II – Luiz Guilherme Marinoni (mais complexo);
3. Curso de Direito Processual Civil – Vol. I e II – Humberto Theodoro Júnior (desembargador aposentado);
4. Manual de Direito Processual Civil – Daniel Assumpção Neves Amorim;
5. Curso de Direito Processual Civil – Mizael Montenegro – Vol. I e II (é linguagem fácil);
6. Curso Sistematizado de Direito Processual Civil – Vol. II e III – Cássio Scarpinella Bueno (excelente, porém linguagem muito científica);
7. Curso Esquematizado de Direito Processual Civil – Marcus Vinícius Gonçalves (Lenza);
8. Curso de Direito Processual Civil Brasileiro – Vol. II e III - Vicente Greco Filho (é resumido, mas nenhum doutrinador fala contrário dele);
9. Curso de Direito Processual Civil – Vol. II e III – Fredie Didier Júnior (linguagem avançada);
PROCEDIMENTOS
Processo
Acepção intrínseca: é uma relação jurídica operacionalizada entre os sujeitos processuais (juiz, autor, réu, MP, amicus curiae), com aptidão de criar, modificar e extinguir posições jurídicas ativas (poderes e faculdades processuais) e passivas (deveres, obrigações, sujeições processuais e ônus processual).
Posições passivas
Deveres processuais – é uma imposição legal a todos; é algo vinculante, genérico, todos devem observar;
Obrigação processual – é um dever jurídico concreto e individualizado imposto a determinada pessoa;
Sujeição processual – relação de subordinação oriunda dos poderes processuais; (ex. pessoa que foge do oficial de justiça para não receber citação, e estará sujeito a citação por hora certa);
Ônus processuais - o não exercício de uma faculdade processual acarretará uma consequência denominada de ônus processual
Posições ativas
Poderes processuais –
Faculdades