IMPUGNAÇÃO AO EDITAL -LOTE ÚNICO
Exmº Sr
Nome
M.D. cargo
Ref.: Pregão Eletrônico nº
Excelentíssimo Senhor,
Nome do licitante, qualificação, vem à presença de Vossa Excelência, através de seu Representante Legal, com esteio nos Princípios Gerais do Direito, na Lei 10.520/02 e Decreto 3.555/00, apresentar IMPUGNAÇÃO AO EDITAL de Pregão Eletrônico nº, por este apresentar, ao alvitre da Impetrante, discordâncias legais que precisam ser sanadas por Vossa Excelência, como se verá, o fazendo com os seguintes fatos e fundamentos:
1. Preliminarmente – Da Tempestividade da Impugnação.
O Pregão em Apreço terá sua abertura no dia COLOCAR O DIA. Pelo prazo de dois dias previstos na Lei e no Edital, antes da abertura, vê-se que a impugnação é tempestiva.
2. Menor Preço Por Lote Único – Restrição da Participação de Licitantes
Senhor Pregoeiro, a Impugnante tendo interesse em participar da licitação supramencionada, adquiriu o respectivo Edital. Ao verificar as condições para participação no pleito em tela, deparou-se com a exigência formulada no item 5.3. onde o licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos relativos a ao valor total do grupo, discriminado por item, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de Referência. Tal exigência fende o direito da Impetrante, pois apesar de ser uma das maiores empresas do Brasil no segmento de no-breaks, pelos atuais critérios editalícios ficará impossibilitada de participar do certame, pois o edital induz ao critério menor preço por grupo. Sobre a Licitação por grupo aduz a Súmula nº 247 do TCU:
"É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou