IMPUGNAÇÃO
Estado do Paraná
Processo Administrativo nº 2883/11
Pregão Eletrônico nº 003/2011
RELATÓRIO DE ANÁLISE E JULGAMENTO
Impugnação ao edital da licitação em epígrafe, proposta por TOP COMERCIAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 81.419.837/0001-87, com sede na cidade de Piraquara,
Estado do Paraná, na Rodovia Deputado João Leopoldo Jacomel, nº 1808, fundamentada no §2º do artigo 41 da Lei 8.666/93.
I – IMPUGNAÇÃO APRESENTADA
A empresa entende haver ilegalidade no julgamento do procedimento licitatório sob a forma de MENOR PREÇO POR LOTE.
II - ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
A doutrina aponta como pressupostos dessa espécie de recurso administrativo, cuja existência concreta deve ser preliminarmente aferida: a manifesta tempestividade, a inclusão de fundamentação e de pedido de reforma do instrumento convocatório.
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Prefeitura Municipal de Guaratuba
Estado do Paraná
O artigo 41 da Lei 8.666/93 assim disciplinou a impugnação: Art. 41.
A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. § 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a
Administração
julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
Ainda, o artigo 9º do Decreto Municipal nº XXX/XX que regulamenta a modalidade de licitação denominada pregão, dispõe:
Art. 9° - Até três dias antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
§ 1° - A petição será