Impugnaçao a contestaçao
EXMO.(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANÁPOLIS/GO. Processo n.º 201317XXXX
VÍRGINIA NOVAIS LOPES FONSECA, devidamente qualificada nos autos em epígrafe que move em face de CIPRIANO ROCHA, também qualificado, através de sua advogada e procuradora que esta subscreve, vem, o Promovente, com todo respeito e acatamento à Douta presença de Vossa Excelência, IMPUGNAR a contestação apresentada, o que faz pelos seguintes fatos e fundamentos: 1 – DAS PRELIMINARES 1.1 - O Promovido alega que procurou a Promovente por diversas vezes com vistas a resolver o conflito existente, o que não condiz com os fatos. O que ocorreu, na verdade, foi que a Promovente é quem teve a iniciativa de procura-lo e em nenhum momento houve um acordo entre as partes por que o Promovido não reconheceu o direito da mesma. 1.2 – Não há abuso de direito algum por parte da
Requerente, ela está simplesmente exercendo seu direito de pleitear na justiça o quem lhe cabe naturalmente, esse é o princípio do livre acesso ao judiciário, estatuído no art. 5°, inciso XXXV, da CF. Ao contrário é o Promovido que está realizado abuso de poder, ao se apoderar das ações que pertencem a Promovente e ainda negar que está efetuando tal manobra. 2 – DA PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO 2.1 – Em que pese à preliminar de impossibilidade jurídica do pedido invocada pelo Contestante a mesma não apresenta o menor vislumbre de juridicidade, representando, apenas uma manobra própria de quem não tem direito algum, salvo o de procrastinar o feito o quanto for possível. 2.2 - É necessário que se entenda perfeitamente o que significa tal condição de ação. De fato, como é tranqüilo na doutrina e firme na jurisprudência, somente inexiste possibilidade jurídica do pedido quando o atendimento do pleito deduzido encontra expressa proibição no contexto jurídico, o