IMPUGNA O DE LAUDO INSS 22
Autos nº
xxxxxxxxxxxxx, por seu advogado que ao final subscreve, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, pelos motivos de fato e de direito a apresentar.
IMPUGNAÇÃO AO LAUDO
No processo foi anexado o Laudo Pericial elaborado pela Perita Judicial Dr. GEORTHON LACERDA DANTAS SOBRINHO, a qual concluiu que a autora não apresenta incapacidade para sua atividade habitual, apesar de diagnosticar: lesões consolidadas mas a maior preocupação é utilização
Contudo a perita judicial apenas considerou o comportamento da autora durante a realização da perícia, sem analisar os prontuários e atestados médicos juntados, tampouco as condições pessoais da segurada, o que não se pode admitir!!
Assim aduziu a Perita, in verbis:
“Os sintomas são predominantemente avolicionais, anedônicos e evitativos. Embora lhe causem desconforto, não são incapacitantes, há margem para aumentos das dosagens dos antidepressivos em caso de necessidade e a manutenção do afastamento tende a cronificar e agravar o quadro. Faz parte do tratamento o enfrentamento e retorno as suas rotinas e responsabilidades. (...)” (grifos nossos)
Saliente-se que o referido laudo pericial confirmou QUADRO DEPRESSIVO, AFIRMANDO QUE A AUTORA POSSUI TRATAMENTOS PSIQUIÁTRICOS AMBULATÓRIAIS DESDE 2006, contudo concluiu que a autora não apresenta incapacidade laborativa para o trabalho.
Ocorre que mesmo com o tratamento ambulatorial e medicamentoso, conforme atestados médicos apresentados no Evento 1, ATESTMED6, a doença da segurada persiste sem melhoras.
Além disso, a perita não avaliou os FATORES DE CUNHO PESSOAL como IDADE, PROFISSÃO E GRAU DE ESCOLARIDADE da autora, os quais são imprescindíveis para a concessão da aposentadoria por invalidez!!!
Em relação à idade, conta a autora atualmente com ..................... ANOS DE IDADE, ou seja, não é