Manifestacao laudo
Processo nº
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nos autos da Reclamação Trabalhista em que contende com as Reclamadas xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. E OUTRO, por sua advogada constituída, devidamente intimada, vem a V. Exa. para manifestar-se sobre o Laudo Pericial de ERGONOMIA expondo e requerendo o seguinte:
LAUDO PERICIAL DE ERGONOMIA REALIZADO PELO DR. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx - PERITO DO JUÍZO.
Primeiramente impugna o horário de trabalho referido no Laudo Pericial Judicial que aponta que o Reclamante cumpria jornada “basicamente no horário das 07h18min as 17h08 de 2ª a 6ª feira com intervalo de 1hora”.
A jornada acima referida era o horário de trabalho da Reclamada. Contudo a jornada desempenhada pelo Reclamante é a que consta da exordial e era a seguinte: 7:30 chegava para trabalhar, e três a quatro vezes na semana (segunda a sexta-feira) ultrapassava o horário das 17:30 permanecendo em horas extras até 20 ou 21 hs. Também não tinha o descanso do almoço. Apenas fazia a refeição e retornava para o trabalho. Também trabalhava alguns finais de semana, como será provado na instrução.
Da descrição do ambiente de trabalho.
Pelas preliminares deduzidas no Laudo ora comentado, pela descrição do ambiente de trabalho trazidas no mesmo e pela vistoria realizada chega a conclusão o expert que de fato o Reclamante, conforme expôs na sua exordial, trabalhava na função de CALDEIREIRO DE MANUTENÇÃO DE FORNOS e não na função alegada na contestação e descrita também no PPP comprovando-se as mesmas litigantes de má-fé, posto que não utilizou da verdade, alegando que o Reclamante ocupava a função CALDEIREIRO DE TRAÇADO e absurdamente é o que consta no PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Entre as respostas às quesitações apresentadas restou comprovado que:
Indagado na perícia, ou melhor, na 2ª vistoria, pelo Engenheiro de Construção e Montagem da segunda Reclamada, quando