MANIFESTAÇÃO LAUDO MÉDICO INSS
Processo nº.: 5001971-45.2013.404.7108
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, qualificado nos autos da ação em epígrafe, que move em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS vem, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua procuradora signatária, apresentar impugnação ao laudo pericial, o que faz pelos fatos e fundamentos a seguir declinados.
O autor foi submetido, em 15 de outubro de 2013, à avaliação médica pericial, a qual foi realizada pelo Dr. Luciano Alberto Strelow, especialista em angiologia.
Com efeito, depois de finalizada a avaliação pericial, o expert concluiu que o demandante encontra-se totalmente e permanentemente incapacitado para qualquer espécie de atividade laboral, tendo em vista ser portador de VARIZES CEAP VI COM DERMATOFIBROSE, LINFEDEMA E ÚLCERAS DE ESTASE, OBESIDADE MÓRBIDA, SEQUELA NEUROLÓGICA DE PCR E DISPNÉIA AOS MÍNIMOS ESFORÇOS.
"TOTAL, AS PATOLOGIAS NA SUA TOTALIDADE TRAZEM RESTRIÇÕES SEVERAS NO AUTOR. AS ÚLCERAS DE ESTASES, POR SI SÓ, IMPEDEM O LABOR."
"JÁ FOI OPERADO DAS VARIZES, APRESENTA RECIDIVA IMPORTANTE E SINAIS DE INSUFICIÊNCIA VENOSA CRÔNICA IRREVERSÍVEL."
Pois bem.
Muito embora o douto perito tenha reconhecida a gravidade e complexidade do quadro clínico apresentado pelo demandante, o mesmo impugna a data de início da incapacidade fixada pelo expert, qual seja 29 de janeiro de 2013.
Isso porque os diversos atestados médicos anexados aos autos (Evento 01), comprovam que na data do cancelamento do benefício objeto da presente ação, em 31 de outubro de 2012, o autor permanecia absolutamente impossibilitado para retornar ao exercício de suas atividades profissionais, cumprindo referir, nesta linha de raciocínio, que a sua absoluta inaptidão restou reconhecida pelo douto perito.
Nesta seara, considerando a data do encerramento da