AÇÃO PREVIDENCIARIA DE RESTABELECIMENTO DE AUXILIO DOENÇA, ANTECIPAÇÃO DE TUTELA COMULADO COM PEDIDO DE APOSENTADORIA
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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR(A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL (A) DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIARIA DE VILHENA/RO – TRF 1ª REGIÃO.Tramite Privilegiado!
Artigo 1.211-A, do CPC.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, solteira, desempregado, nascido em 10/04/1989, natural de Cacoal/RO, filho da senhora Dilma Marinho da Silva, CPF/MF sob n.º XXXXXXXXXXXXX, da CTPS n. XXXXXXXXXXXXXX serie 001-RO, residente e domiciliado a Rua margarida, n. 2981, bairro jardim, neste município de Vilhena estado de Rondônia, CEP: 76980-000, por sua advogada infra-assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 282 e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como, Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1.991, propor a presente
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal criada pela Lei nº 8.029, artigo 14, de 12 de abril de 1.990, e pelo Decreto nº 99.350, de 27 de junho de 1.990, com sede na Capital Federal e representação judicial na Rua Rony Castro Pereira, 14408 – Jardim América, Vilhena - RO, CEP 76980-000, pelos fatos e fundamentos abaixo expostos:
I - DOS FATOS
A Requerente é filiada ao instituto réu desde 06/12/2010 ate a presente data, como se observa da carteira de trabalho e previdência social juntado a esta inicial.
Ocorre que a autora no ano de 2013, como apresentado no (DOC.6), passou a sofrer de bursite + tendinite em ombro direito com dor em ombro direito + bloqueio articular e cervicalgia crônica com dor cervical contínua, o que a torna incapaz de desenvolver as atividades laborativas habitualmente desenvolvidas.
Durante o ano de 2013 a autora passou a realizar tratamento médico, não tendo, contudo, readquirido sua capacidade laborativa, em que pesem seus esforços e dedicação para se recuperar por este motivo a autora pleiteou receber o auxílio doença como comprovam os agendamentos de pericias medicas previdenciários.
Pela oportunidade ao passar pela