HC Lucas Rocha De Paiva
Autos de referência nº 2014.07.1.022614-4
Paciente: LUCAS ROCHA DE PAIVA
Coator: 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Incidência: Artigo 157, parágrafo 2º, inciso II do Código Penal, artigo 244-A, caput do ECA
CÍNTIA CAROLINE TOLENTINO DE OLIVEIRA, advogada, inscrita na OAB/DF 43.449, nacionalidade brasileira, com escritório profissional situado na C 12, AE 02, Sala 305 – Taguatinga Centro/DF, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal e 647 e seguintes do Código de Processo Penal, impetrar a presente ordem de
HABEAS CORPUS
(com pedido de liminar)
em favor de LUCAS ROCHA DE PAIVA, nacionalidade brasileira, amasiado, nascido aos 02/08/1994, natural de Formosa - GO, filho de Claudio Ferreira Paiva e Maria Emília Silva da Rocha, CI. N. 31385545-SSP/DF, atualmente em liberdade provisória, contra ato do Desembargador Souza e Avila da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, pelos seguintes motivos de fato e de direito.
PREÂMBULO
O denunciado foi preso em flagrante no dia 16 de Julho de 2014, em razão da suposta prática do crime previsto no artigo 157, parágrafo 2º, inciso II do Código Penal, artigo 244-A, caput do ECA.
O Excelentíssimo Juiz da 2ª Vara Criminal da Circunscrição de Taguatinga –DF, não converteu a prisão em flagrante e concedeu para o paciente responder ao processo em liberdade provisória e arbitrou fiança no valor de R$ 2.413,00 (dois mil e quatrocentos e treze reais).
O Ministério Publico recorreu da decisão do Excelentíssimo Juiz processante que concedeu a liberdade provisória ao paciente.
A denúncia foi oferecida a modo e tempo.
A resposta à acusação foi apresentada em tempo hábil.
O processo está sendo tramitado perante a 2ª Vara Criminal da Circunscrição de Taguatinga - DF.
Cabe ressaltar que o denunciado está