RÉPLICA
PROCESSO Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, já qualificada nos autos do processo em epígrafe em que litiga com XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar RÉPLICA à defesa, pelos fatos e razões de direito que seguem:
1.0 – DAS HORAS EXTRAS:
Impugna a reclamada as horas extras suscitadas na inicial, sob o argumento de que toda jornada de trabalho está consignada nos cartões de ponto e que tais horas extras foram devidamente pagas ou compensadas, conforme controle de frequência e demonstrativos de pagamento acostados aos autos.
Informa ainda, que traz aos autos prova documental capaz de elidir as alegações exordiais.
Equivoca-se a reclamada, pois compulsando os autos, se constatará que os cartões de ponto e demonstrativos de pagamento não condizem com as suas alegações.
Tem-se que a reclamada não juntou todos os controles de frequência nos autos, apresentando apenas os meses de JANEIRO, FEVEREIRO, ABRIL E JUNHO/2013, deixando de juntar aos autos os meses de JUNHO, JULHO, AGOSTO, SETEMBRO, OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO/2012 e os meses de MARÇO E MAIO/2013.
No que concerne ao suposto pagamento das horas extras e conforme demonstrativo de pagamento acostado a presente pela reclamada, e saliente-se que o demonstrativo carreado aos autos refere-se somente ao ano de 2012 e ausente o ano de 2013, restou demonstrado que não foi realizado qualquer pagamento à título de horas extras, razão pela qual não devem prosperar as alegações da reclamada.
Improcedem as razões da reclamada, ao aduzir que o reclamante não se desincumbiu dos ônus da prova de suas alegações, vez que o ônus da prova é do empregador, conforme preceitua o art. 74 , § 2º , da CLT e Súmula 338 do TST.
O Colendo TST tem jurisprudência pacífica acerca do tema:
RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DOS CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA