CONTESTAÇÃO EXONERAÇÃO ALIMENTOS
JUACI DA MATA e PRISCILA SOUZA, já qualificadas nos autos n. 709/2011 de AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS proposta por ANTONIO SOUZA, igualmente qualificado, vêm respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO, o que fazem mediante os argumentos abaixo especificados: 1. O autor alega em sua inicial, basicamente, que pretende ver exonerado dos alimentos fixados em comum acordo na separação judicial do casal, porque está doente e não possui mais condições de manter o montante hoje pago a título de pensão para sua ex-exposa e filha, bem como, porque aquela está convivendo com um homem em situação de união estável, por ele sustentada, recebendo aposentadoria, além de ter para si, na partilha da separação, o bem imóvel do casal; igualmente, porque a segunda requerida, convive em situação de união estável com um homem, na cidade de Curitiba e já alcançou a maioridade tendo se formado em curso universitário, possuindo condições de arcar com seu próprio sustento. 2. Não merece prosperar o pedido, pois a situação real é bem diferente daquela retratada na petição inicial, sendo certo que a primeira requerida foi casada com o autor por aproximadamente vinte e sete anos, sendo esposa dedicada que foi impedida de exercer profissão remunerada para cuidar da casa e dos filhos, abrindo mão do seu crescimento pessoal em prol do crescimento do marido, tanto que o acompanhou em todas as cidades que foi residir e trabalhar, para que pudessem ter melhores condições financeiras.
SEPARAÇÃO JUDICIAL. ALIMENTOS À MULHER. Faz jus a alimentos a mulher que conta 44 anos de idade, nunca trabalhou e dedicou-se ao lar por cerca de 22 anos. Negado provimento ao apelo. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Apelação Cível Nº 70011256716, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Berenice Dias, Julgado em