Contestação denegatória de paternidade cumulada com exoneração de alimentos
Processo nº 745/2013
Autor: Clodoaldo Alves da Silva
Réu: WPS – Menor Representado por sua Genitora a Sra. Francine Souza Dantas
WPS, menor Impúbere, neste ato devidamente representado por sua Genitora a Sra. Francine Souza Dantas, ambos já qualificados nos autos, em, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, instrumento de mandato já incluso, oferecer a presente ação de
CONTESTAÇÃO DE AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE CUMULADA EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS.
Em face de Clodoaldo Alves da Silva, já qualificado nos autos.
I – BREVE RELATO DA INICIAL:
O requerente Sr. Clodoaldo ajuizou a presente Ação Negatória de Paternidade cumulada com Exoneração de Alimentos, com intuito de desconsiderar a paternidade e exonerar os alimentos pagos ao menor.
Alega em suma, que o menor W.P.S, não é seu filho biológico. Cumpre salientar Exa., que atualmente o menor W.P.S tem 10 anos de idade, e sempre conviveu afetivamente com o requerente.
Fato notório que, o requerente ao casar se com a genitora do menor, tinha pleno conhecimento da gravidez, e este não seria o pai biológico.
Agindo por emoção, paixão pela genitora, este de tanto insistir com a mesma em assumir a paternidade, de forma voluntaria, este dirigiu se ao Cartório de registro Cívil, e assumiu a paternidade “adoção a brasileira”.
Vejamos que ao registrar a criança, este demonstrou o afeto, amor e carinho pelo menor W.P.S.
II – PRELIMINARMENTE:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:
Inicialmente, requer a concessão do benefício da Justiça Gratuita a Autora, vez que não possui meios para arcar com as custas deste processo, sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Fundamenta seu pedido nos arts. 4º e seguintes da Lei NE º 1.060/50, com redação dada pela Lei nº 7.510/86, e art. 5º, LXXIV da CF.
III – MÉRITO: