CONTESTAÇÃO EXONERAÇÃO ALIMENTOS
Processo nº
brasileira, solteira, estudante, portadora da carteira de identidade nº 20.042.251-7, residente e domiciliada à Av. , Rio de Janeiro/RJ, vem, mui respeitosamente perante V. Exa., apresentar
CONTESTAÇÃO
nos autos da ação ordinária declaratória de exoneração de obrigação alimentar que lhe move , já devidamente qualificado no aludido procedimento, pelos fatos e fundamentos a seguir transcritos:
Inicialmente, a peticionária requer os benefícios da justiça gratuita, nos termos da Lei 1.060/50, porquanto afirma ser pessoa hipossuficiente, não possuindo condições econômicas de arcar com as custas e honorários advocatícios sem prejuízo do seu próprio e de sua família, razão pela qual indica a Defensoria Pública para o patrocínio dos seus interesses.
I) DOS FATOS E FUNDAMENTOS:
Conforme se extrai da peça exordial, o autor pretende a exoneração da obrigação alimentícia devida a sua filha Bruna, alegando que esta atingiu a maioridade e, por conseguinte, não faz mais jus ao pensionamento. O autor sustenta ainda que não possui condições financeiras para continuar a assumir o encargo. No entanto, tal argumento não merece prosperar, uma vez que o autor se qualifica na inicial como sendo serventuário da justiça. Logo, goza das prerrogativas inerentes aos ocupantes de cargo público de provimento efetivo, como estabilidade e irredutibilidade do vencimento base.
Ademais, a ré percebe a título de pensão alimentícia o valor de R$ 450,00, que correspondem a 20% dos rendimentos do autor. Sendo assim, conclui-se que este afere um salário de aproximadamente R$ 2.250,00 .Desse modo, não há como vislumbrar no presente caso qualquer dificuldade financeira que enseje a impossibilidade do autor em cumprir com o seu compromisso.
Neste sentido, cabe ressaltar que os pais da ré se separaram quando esta tinha 4 meses. No entanto, somente aos 10 anos passou a