Impugna Alimentos
AUTOS N.º 0000
XXXXXXXX e YYYYYYYYY, menores impúberes, representados por sua genitora, já qualificados nos autos, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em atendimento ao r. despacho de fls. 07, propor
IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DO DEVEDOR pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
Os Embargados passam a deduzir defesa de mérito.
O Embargante, por meio da Defensoria Pública, diz ser nula a citação editalícia, alegando que não foram esgotados todos os meios eficazes para localização do demandado.
Nada mais distante da verdade, vez que tramitam neste juízo mais de 10 (dez) Execuções de Pensão Alimentícia, já que o Devedor NUNCA cumpriu com o compromisso de pensionar os embargados. Aliás, sequer visita seus filhos, chegando a ficar mais de 24 meses sem procurá-los.
Ressalta-se, ainda, que os embargados estão pela assistência judiciária gratuita.
No mais, reporta-se a todos os fatos alegados na peça exordial.
Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, é a presente para requerer:
a) a produção de todas as provas em direito admitidas;
b) a intimação do douto representante do Ministério Público (CPC - art. 82);
c) no mérito, seja julgada improcedente a presente ação, com a consequente condenação do Embargante, no pagamento dos consectários legais.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
CAFUNDO-PA, 09 de dezembro de 2014.
WWWWWWWWWWW
OAB/PA nº OOOO
EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE MUQUI-ES.
AUTOS N.º 0000696-41.2014.8.08.0036
CRISTIANO SANTOS FURTADO MENDONÇA e PEDRO VICTOR SANTOS FURTADO MENDONÇA, menores impúberes, representados por sua genitora, já qualificados nos autos, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em atendimento ao r. despacho de fls. 07, propor
IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DO DEVEDOR pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
Os Embargados passam a deduzir defesa de mérito.
O