Improbidade
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A Improbidade Administrativa se manifesta de três modos: quando importa em enriquecimento ilícito, quando causa prejuízo ao erário, quando atenta contra os princípios da administração pública. Exemplos: são os contratos super valorizados com empreiteiras, a participação no lucro de empresas contratadas para execução de serviços, o uso de instrumentos e máquinas em benefício próprio, recebimento de propinas ou qualquer outro tipo de vantagem. Corresponde ao permitir que alguém integre ao próprio patrimônio, o que é público; a utilização de bens, rendas ou valores incluídos na condição de indisponíveis; as doações mesmo que com fins nobres, tipo educativo; a disponibilizar de forma pessoal a quem quer que seja o que é exclusivo do patrimônio coletivo e pelo poder público tutelado. Destacam-se entre estes, o ato proibido em lei, o retardamento, ou não execução de ato de ofício, revelação de segredo necessário para obtenção de um resultado, ilicitude ou fraudação de concurso público, além de outros.
Casos reais: 1. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, o Brasil tinha, em março de 2010, 2.002 gestores públicos e políticos enquadrados por improbidade administrativa, ou seja, já processados e julgados. A reparação ao Tesouro estava avaliada em R$ 147, 077 milhões, sendo que a Justiça identificou o acréscimo ilícito de R$ 26,99 milhões a patrimônios pessoais. O Estado de São Paulo lidera o ranking, com 899 sentenciados; seguido por Minas Gerais, com 209; Paraná, com