Improbidade
Fichamento apresentado ao Professor Fabrício da Matéria Direito Administrativo como requisito parcial para obtenção da nota da NP2 do curso de Direito.
SALVADOR-BA
20 de Novembro de 2014
O presente estudo pretende fazer uma breve explanação sobre a Improbidade administrativa. Passando pelas doutrinas disponíveis bem como os artigos das leis que regulamenta tal ato.
Nas doutrinas utilizaremos os exemplares dos autores mais exemplificativos como Maria Sylvia Di Pietro.
No rol da das leis serão utilizados os artigos , regulamentos e Jurisprudência que trata do assunto.
Não esquecendo da parte dos princípios, pois ela fecha e da sentido a alguns assuntos onde a lei não é clara e os princípios vem para completar o entendimento.
A carta magna, Constituição de 1988, faz um faz um breve comentário sobre a improbidade, onde revela que todo funcionário responsável pela administração publica deve cumprir suas obrigações visando sempre os princípios da: da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e publicidade.
A doutrina utilizada em foco na presente pesquisa tem a mesma linha de pensamento Maria Sylvia “sentido restrito, a legalidade exige obediência a lei, enquanto a moralidade exige basicamente honestidade, observância das regras de boa administração, atendimento ao interesse público, boa-fé, lealdade.” (p.887, 2013). E ainda menciona o seguinte:
(...) a lesão ao princípio da moralidade ou a qualquer outro princípio imposto à Administração Pública constitui uma das modalidades de ato de improbidade. Para ser ato de improbidade não é necessária a demonstração de ilegalidade do ato; basta demonstrar a lesão à moralidade administrativa. (p. 887, 2013).
Fazer-se-á necessário a demonstração de outro pensador na mesma linha de raciocínio , para que não fiquemos presos a um