IMPOSTOS
Imposto de Importação
Fato Gerador – entrada de produtos estrangeiros em território nacional
Base de Cálculo- unidade de medida (ex. R$ 2,00 p/ kg), ou percentual s/ valor
Alíquota – específica – ex. R$ 2,00 p/ kg ou ad volore - percentual
Contribuinte – importador ou arrematante
Competência – da União Federal
Princípio da Anterioridade – não se aplica – art. 150, § 1o CF
Princípio da Legalidade – não se aplica – art. 153, § 1o da CF
Destino da Receita – não tem
Particularidades – pode adquirir caráter extrafiscal
Cumulatividade – sim
Estudar - CTN
Imposto de Exportação
Fato Gerador – saída do território nacional de produto nacional ou nacionalizado
Base de Cálculo- unidade de medida (ex. R$ 2,00 p/ kg), ou percentual s/ valor
Alíquota – específica – ex. R$ 2,00 p/ kg ou ad volore - percentual
Contribuinte – exportador
Competência – União Federal
Princípio da Anterioridade – não se aplica – art. 150, § 1o da CF
Princípio da Legalidade – não se aplica – art. 153, § 1o da CF
Destino da Receita – formação de reservas monetárias – art. 28 do CTN
Particularidades – caráter extrafiscal
Cumulatividade – sim
Estudar - CTN
I
Imposto Territorial Rural
Fato Gerador – propriedade, domínio útil e posse de bem imóvel por natureza.
Base de Cálculo- valor fundiário – valor da terra
Alíquota – percentual, progressivas para desestimular imóvel improdutivo
Contribuinte – proprietário, titular do domínio útil ou posseiro.
Competência – União Federal, mas pode ser fiscalizado e cobrado pelos Municípios – art. 153, § 4o da CF
Princípio da Anterioridade – sim
Princípio da Legalidade – sim
Destino da Receita – pode ser destinada aos Município – art. 153, § 4o da CF
Particularidades – os prédios, que são acessões físicas, não integram o fato gerador.
Cumulatividade – sim