impostos
DOS IMPOSTOS DA UNIÃO
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - O Imposto de Importação (II) é uma tarifa alfandegária brasileira( ocorre quando da entrada de produtos estrangeiros no território nacional).
II - O Imposto de Exportação (ou IE) é um imposto brasileiro;( ocorre quando da saída de produtos nacionais (ou nacionalizados) para o exterior.)
III - renda e proventos de qualquer natureza;( (IR, ou Imposto de Renda) é um imposto brasileiro, com similares na maior parte do mundo. O Imposto de Renda é cobrado pela modalidade de homologação: o contribuinte prepara uma declaração anual de quanto deve do imposto, sendo que esses valores deverão ser homologados pelas autoridades tributárias).
IV - produtos industrializados; cuja sigla é IPI(que regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados.)
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; O Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF, que incide sobre operações de crédito, de câmbio e seguro e operações relativas a títulos e valores mobiliários)
VI – imposto propriedade territorial rural;( ocorre quando há o domínio útil ou a posse do imóvel, localizado fora do perímetro urbano do município)
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.IGF( ainda não foi instituído.
Seção IV
DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (ITCMD) na transmissão de qualquer bem ou direito havido por sucessão legítima ou sucessão testamentária, inclusive a sucessão provisória; na transmissão por doação, a qualquer título, de quaisquer bens ou direitos; na aquisição de bem ou direito em excesso pelo herdeiro ou cônjuge meeiro, na partilha, em sucessão causa mortis ou em dissolução de sociedade conjugal.
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte