Impostos
FORMAS DE INCIDÊNCIA
IMPOSTOS DIRETOS E INDIRETOS
IMPOSTO DIRETO:o imposto classifica-se como direto quando o contribuinte é o mesmo indivíduo que arca com o ônus da respectiva contribuição. É assim que acontece no caso dos impostos sobre o patrimônio e a renda, como o IR, o IPVA, o IPTU, para citar alguns exemplos.
IMPOSTO INDIRETO: o imposto classifica-se como indireto quando o contribuinte pode transferir o ônus da contribuição, total ou parcialmente, para terceiros. O contribuinte pode, por exemplo, incluir o valor do imposto no preço da mercadoria que oferece para venda. Assim são o ICMS e o IPI.
No caso do IPTU, esse é um imposto tipicamente direto. Mas quando o contribuinte, isto é, o proprietário do imóvel, ainda que sem reconhecimento pelo Fisco (Fisco refere-se, em geral, ao Estado enquanto gestor do Tesouro público, no que diz respeito a questões relacionadas com atividades financeiras, tributárias, econômicas e patrimoniais.), obriga contratualmente o locador pelo pagamento do IPTU, há uma transferência de ônus tributário entre agentes produtores e consumidores, que acaba caracterizando o imposto como indireto.
O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal.
O IPVA (O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) destina-se ao financiamento dos serviços básicos de que a população necessita, tais como, saúde, educação, segurança, transporte etc. O produto da arrecadação é partilhado, sendo 50% para o Estado e 50% ao Município onde o veículo é licenciado.
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um imposto brasileiro que cada pessoa que possui uma propriedade urbana paga, como um apartamento, sala comercial ou uma casa. O objetivo principal do IPTU é basicamente fiscal, ou seja, obter recursos financeiros para o governo, mas também pode ser um