Impostos
A sigla ISQN significa: Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza.
As prestadoras de serviços serão os contribuintes do ISQN e a competência pela cobrança e fiscalização será dos Municípios.
A Lei Complementar 116/2003 rege sobre tal tributo, instituindo competência, fato gerador, valor, alíquotas e demais considerações.
O ISQN tem como fato gerador a prestação, por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço constante na Lei Complementar 116/2003. O imposto também incide sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
A emenda constitucional 37/2002 estabeleceu alíquota mínima de 2% e a Lei Complementar 116/2003 estabeleceu a alíquota máxima de 5%.
A lista dos serviços encontra-se na Lei Complementar 116/2003 que poderá ser visualizada no site: http://www.planalto.gov.br[->0]
Lista serviços de Florianópolis/SC - http://sefinnet.pmf.sc.gov.br/[->1]
NOTA: Cada município estabelecerá, mediante sua Legislação, as alíquotas para cada serviço, obedecendo a alíquota mínima de 2% e a máxima de 5%.
Exemplo:
Serviços de engenharia prestados no mês de maio no município de Florianópolis: R$ 2.500,00. Valor de ISQN a recolher: R$ 2.500 * 3% = R$ 75,00
SIMPLES NACIONAL PARA ACADEMIAS DE GINÁSTICA
O Simples Nacional foi instituído pela Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 1996, revogando a Lei 9.317 de 5 de dezembro de 1996 que instituiu o Simples Federal.
Abrangência Tributária
Segundo o disposto no artigo 13 da Lei Complementar 123/2006, as micro e pequenas empresas recepcionadas pelo Simples Nacional recolherão mensalmente, mediante documento único de arrecadação, os seguintes impostos e contribuições:
I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
II - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
IV - Contribuição