Impostos
1. Serviços de transporte; 2. Ave, coelho ou gado bovino, suíno, caprino ou ovino em pé e produto comestível resultante do seu abate, em estado natural, resfriado ou congelado; 3. Farinha de trigo, bem como mistura pré-preparada de farinha de trigo classificada no código 1901.20.9900 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH vigente em 31 de dezembro de 1996, e massas alimentícias não cozidas, nem recheadas ou preparadas de outro modo; 4. Pedra e areia, no tocante às saídas;
5. Implementos e tratores agrícolas, máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, neste último caso desde que não abrangidos pelo inciso III do Art. 53 do RICMS/SP, observadas a relação dos produtos alcançados e a disciplina de controle estabelecidas pelo Poder Executivo; ***
6. Óleo diesel e álcool etílico hidratado carburante
Contadez
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7. Ferros e aços não planos comuns, a seguir indicados, observada a classificação segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM/SH: a) fio-máquina de ferro ou aços não ligados: - dentados, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, 7213.10.00; - outros, de aços para tornear, 7213.20.00; b) barras de ferro ou aços não ligados, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem: - dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após a laminagem, 7214.20.00; - outras: de seção transversal retangular, 7214.91.00; de seção circular, 7214.99.10; outras, 7214.99.90; c) perfis de ferro ou aços não ligados: - perfis em "U", "I" ou "H", simplesmente laminados, estirados ou