impostos federais
No Brasil a obrigação tributária inicia-se na Costituição Federal. Ela é quem definie o aspécto tributário do pais.
O Sistema Triburário Brasileiro é extremamente complexo e engendrado, fazendo com que os impostos brasileiros fiquem entre os mais onerosos do mundo devido a sua enorme lista de impostos, contribuições e taxas cobradas pela União, Estados, Municípios e DF. O Direito Tributário no Brasil determina de forma legal a lista de impostos e tributos devidos pelos cidadãos brasileiros. O trabalho está estruturado de forma clara e simples cujo objetivo mais importante é conhecer os diversos impostos e saber sobre suas aplicações e, ao estudarmos percebemos a importância que os mesmos possuem para o dia-a-dia de um administrador.
1 - CONCEITO
Se faz necessário trazer a luz do art. 3° do Código Tributário Nacional o conceito de tributo para melhor entendimento.
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Podemos definir imposto da seguinte forma:
Imposto é um tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte.
2- TIPOS DE IMPOSTOS DA UNIÃO
A Carta Mágma de 1988 que é o alicerce de todo o ordenamento jurídico brasileiro prevê em seus artigos 153 e 154 os impostos instituidos para a União. Os tributos que podem ser instituidos por ela são: Impostos de Importação; Impostos de Exportação; IR; IPI; IOF; ITR; IGF; Imposto Extraordinário (este em caso de guerra); Empréstimos compulsórios; Impostos residuais;
2.1 - Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros
a) Fato gerador: o imposto de importação tem como fato gerador à entrada de produtos estrangeiros no território nacional para permanência definitiva.