impostos federais
DE
DIREITO TRIBUTÁRIO
Imperatriz
2014
Impostos Federais Os chamados impostos ordinários são os previstos na CF, que exigem para sua instituição, o respeito ao processo legislativo específico, previsto na CF. Esses impostos são os previstos no artigo 153 da CF:
(II) Imposto de Importação
É o imposto aplicado sobre a importação de produtos estrangeiros, tem como fato gerador a entrada desses no território nacional. O contribuinte deste imposto é o importador ou a quem a ele a lei equiparar, e o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.
Fundamentação:
Artigo 153, inciso I e § 1º, da Constituição Federal
Artigo 19 a 22 do Código Tributário Nacional
Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/09)
(IE) Imposto de Exportação
É o imposto aplicado sobre a exportação para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados, têm como fato gerador a saída destes do território nacional. O contribuinte do imposto é o exportador ou a quem a lei a ele equiparar.
Fundamentação:
Artigo 153, inciso II e § 1º, da Constituição Federal
Artigo 23 a 28 do Código Tributário Nacional
Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/09)
(IR) Imposto sobre a Renda
É o imposto aplicado sobre a renda de qualquer natureza, têm como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica. O contribuinte é o titular da disponibilidade, sem prejuízo de atribuir a lei essa condição ao possuidor, a qualquer título, dos bens produtores de renda ou dos proventos tributáveis.
Fundamentação:
Artigo 153, inciso III, da Constituição Federal
Artigos 43 a 45 do Código Tributário Nacional
(IPI) Imposto sobre Produtos Industrializados
É o imposto Aplicado sobre produtos industrializados, têm como fato gerador seu desembaraço aduaneiro, a sua saída dos estabelecimentos, a sua arrematação. Os contribuintes do imposto são: O importador ou quem a lei a ele equiparar, o industrial