imposto federal
IMPOSTOS
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Cristiana Miranda de Souza Oliveira
Prontuário: 12130033
Curso: Contabilidade Data: 04/03/2013
Imposto Federal
IOF – Imposto sobre Operações Financeiras:
Incide sobre empréstimos, financiamentos e outras operações financeiras, e também sobre ações.
ALÍQUOTA: De 1,5% foi para 3%.
INCIDÊNCIAS: O IOF incide sobre: Operações de créditos realizadas, Operações de câmbio, Operações de seguros realizadas por seguradoras, Operações relativas a títulos ou valores mobiliários e Operações com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial.
IPI – Impostos sobre produtos Industrializados
O imposto sobre produtos industrializados (IPI) é um tributo federal, cobrado somente pelo governo federal de acordo com a constituição. O imposto pode ser cobrado sobre produtos importados e nacionais.
ALÍQUOTA: A alíquota do IPI varia de produto a produto. Alguns possuem alíquota zero e outros já possuem 300% (caso do cigarro).
INCIDÊNCIAS: O desembaraço aduaneiro do produto importado, A saída do produto industrializado do estabelecimento do importador, do industrial, do comerciante ou do arrematador.
II - Imposto sobre Importação
É um imposto brasileiro federal, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo.O fato gerador ocorre quando ha entrada de produtos estrangeiros no território nacional. O contribuinte do imposto é o importador.
ALÍQUOTA: A alíquota do II é de 60%.
INCIDÊNCIAS: Calculado sobre o valor aduaneiro, com alíquotas variáveis.
ITR - Imposto Territorial Rural
O fato gerador do Imposto Territorial Rural ocorre quando há o domínio útil ou a posse do imóvel, localizado fora do perímetro urbano do município. Os contribuintes do imposto podem ser o proprietário do imóvel tanto pessoa física quanto pessoa jurídica, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.
ALÍQUOTA: As alíquotas do ITR têm percentuais que variam