Impostos federais
Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF)
Fato gerador: aquisição de disponibilidade:
a) de renda (o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos);
b) de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no item anterior.
Rendimentos tributáveis: todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões e, ainda, os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados.
Base de cálculo: rendimento bruto anual ajustado pelas deduções previstas em lei.
Contribuintes: pessoas físicas residentes ou domiciliadas no País, assim como pessoas físicas residentes ou domiciliadas no exterior que recebam no Brasil rendimentos tributáveis.
Alíquotas: 2008: de R$1.372,82 até R$2.743,25, alíquota de 15%; acima de R$2.743,25, alíquota de 27,5%. 2009: de R$1.434,60 até R$2.866,70, alíquota de 15%; acima de R$2.866,70, alíquota de 27,5%. E 2010: de R$1.499,20 até R$2.995,70, alíquota de 15%; acima de R$2.995,70, alíquota de 27,5%.
Prazo de recolhimento: o saldo do imposto a pagar (imposto devido menos recolhimento mensal) poderá ser pago em até seis cotas iguais, mensais e sucessivas, observando-se o seguinte:
a) nenhuma cota será inferior a R$50,00 e o imposto de valor inferior a R$100,00 será pago de uma só vez;
b) a primeira cota ou cota única deverá ser paga no mês fi xado para entrega da declaração;
c) as cotas vencerão no último dia útil de cada mês.
Destinação: 21,5% para o FPE; 23,5% para o FPM; e 3% para os FNO, FNE e FCO.
Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)
Fato gerador: aquisição de disponibilidade:
a) de renda (o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos);
b) de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no item anterior.
Base de cálculo:
a) lucro real: