Introdução ao estudo de direito
NATUREZA:
• DIDÁTICA: FUNÇÃO DE ORIENTAR E FACILITAR O ESTUDO DO DIREITO;
• FORMATIVA: VISA A FORMAÇÃO JURÍDICA INICIAL;
• INSTRUMENTAL: FORNECER CONCEITOS.
OBS: NÃO É UMA CIÊNCIA POR NÃO POSSUIR UM OBJETO PRÓPRIO.
HISTÓRIA
• 1808 – INICIA A INSTRUÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR COM CURSOS TÉCNICO CRIADO POR DOM JOÃO XVI;
• 1827 – PRIMEIROS CURSOS JURÍDICOS EM OLINDA E SÃO PAULO. TENDÊNCIAS HUMANÍSTICAS;
DIREITO NATURAL
• 1891 – REFORMA DO ENSINO (BENJAMIN CONSTANT-POSITIVISMO). CURSO DE DIREITO;
CURSO DE DIREITO DESDOBRADO EM 03:
• CIÊNCIAS JURÍDICAS, SOCIAIS E NOTORIADO;
• 1906 – DENOMINAÇÃO ENCICLOPÉDIA JURÍDICA;
• 1915 Á 1931 – PROPEDEUTICA;
• 1931 – INTRODUÇÃO À CIÊNCIA DO DIREITO;
• 1972 – INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO;
Obs: onde há sociedade há o direito onde há direito há a sociedade.
Civil Law – Direito Escrito
Connow Law – Direito Costumeiro
O direito não é casuístico.
FACULDADE CATÓLICA RAINHA DA PAZ
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
AULA Nº 02 – 15/05/2012 – PROF. JACKELINE
DIREITO
Público: Relações que referem ao estado
ESTADO
Indivíduo
Privado: o homem não vive apenas em relação como Estado, mas com seus semelhantes.
DIREITO E AS CIÊNCIAS
AFINS:
• CIÊNCIA DO DIREITO: aborda o direito vigente em determinada sociedade e as questões referentes à sua aplicação e interpretação.
RAMOS:
• Penal;
• Civil;
• Trabalhista;
• Consumidor.
DISCIPLINAS AUXILIARES:
• FILOSOFIA DO DIREITO: enquanto a ciência do direito se limita a descrever e sistematizar o direito vigente. A filosofia do direito transcende o plano meramente normativo para questionar o critério de justiça adotado nas normas jurídicas.
• SOCIOLOGIA DO DIREITO: É uma disciplina que examina o fenômeno jurídico do ponto de vista social a fim de observar a adequação da ordem jurídica aos fatos sociais. Adaptação do direito à vontade social. Cumprimento pelo povo das leis vigentes e a aplicação destas