Impostos Federais
Art. 153 - A união impõe instituir impostos sobre:
• Importação de produtos estrangeiros;
• Exportação, para o e exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
• Renda e proventos de qualquer natureza;
• Produtos industrializados;
• Operações de credito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
• Propriedade territorial rural;
• Grandes fortunas, nos termos de lei complementar;
Tipos de Impostos
Imposto de importação:
Gera impostos sobre a entrada de produtos estrangeiros no território nacional, tendo por ventura a finalidade de proteger a indústria nacional, para que, possa competir num patamar de igualdade com os produtos importados.
Imposto de exportação:
São impostos cobrados em cima das exportações para o exterior, dos produtos nacionais ou nacionalizados. Tendo como fato gerador do imposto a saída dos produtos do território nacional. Sua finalidade é arrecadar recursos financeiros para o Estado, sendo a alíquota do importo de importação especifíca ou ad valorem.
(Ad valorem: taxa que as transportadoras cobram para agregar seguro a mercadoria, cobrada de acordo com o peso ou volume da carga a ser transportada.
Imposto de renda:
O imposto de renda vêm da aquisição da disponibilidade econômica ou juridica de renda. A cobrança desse imposto é denominada da receita ou rendimento do contribuinte, sendo a base do calculo o montante real arbitrado e presumido.
Imposto sobre produtos industrializados:
O famoso IPI, decorre de produtos importados e produtos nacionais industrializados.
Industrializados entendido por, qualquer tipo de produto que tenha passado por algum tipo de processo que tenha modificado a sua origem ou finalidade.
O IPI é apurado de acordo com uma tabela de classificação, conhecida como TIPI.
Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários:
IOF ( Imposto sobre operações financeiras), é um imposto