Impostos de Captação e Distribuição dos Recursos do FUNDEB
ICMS - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços – É estadual, e é cobrado por todo tipo de comercialização de mercadorias e/ou serviços de transporte intermunicipal ou interestadual. Cada Estado tem sua porcentagem, e depende também da origem e destino, caso seja transporte interestadual.
FPE - Fundo de Participação dos Estados - A Constituição Federal de 1988, de acordo com o artigo 159, I, alínea "a", determina que 21,5% da receita arrecadada com IR (Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza) e IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) sejam repassados pela União aos Estados e Distrito Federal. Esse repasse é feito por meio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE. A distribuição dos recursos do FPE deve ser proporcional ao coeficiente individual de participação resultante do produto do fator representativo da população de cada Estado. À medida que for recebendo as comunicações do recolhimento dos impostos (IR e IPI) para escrituração na conta “Receita da União", o Banco do Brasil S.A. deve providenciar para que o percentual destinado ao FPE seja automaticamente creditado em conta dos Estados e Distrito Federal.
IPI/Exportação – Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às Exportações - Incide sobre os produtos industrializados nacionais e estrangeiros no momento do desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira, ou a saída do produto do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial.
LC n° 87-96 – Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências.
IPVA – Imposto sobre Prioridade de Veículo Automotor – Todo proprietário de veículo deve pagar IPVA de acordo com o valor da tabela. É estadual,