imposto
O IVA é um imposto indirecto que se aplica sobre o consumo e que é financiado pelo consumidor final. Diz-se que é um imposto indirecto, uma vez que o fisco não o aufere directamente do tributário (contribuinte).
A cobrança do IVA tem lugar quando uma empresa vende um produto ou serviço e emite a factura correspondente. As companhias, regra geral, têm o direito de receber um reembolso do IVA que pagaram a outras empresas contra facturas, o que se conhece como crédito fiscal, que lhes resta do montante do IVA que cobram aos seus clientes (o débito fiscal). A diferença entre o crédito fiscal e o débito fiscal deve ser entregue ao fisco.
Os consumidores finais, por sua vez, pagam o IVA sem receber qualquer reembolso. A única forma de controlar o IVA é emitindo uma factura ou outro tipo documento de venda ao consumidor, ficando a loja em questão com uma cópia.
Exclusão do direito à dedução
1 - O sujeito passivo revendedor, que destine os bens adquiridos a transmissões sujeitas ao regime especial de tributação da margem, não poderá deduzir o imposto sobre o valor acrescentado devido ou pago, relativamente:
a) Aos objectos de arte, de colecção ou antiguidades, por ele importados;
b) Aos objectos de arte que lhe são ou venham a ser transmitidos pelo seu autor, herdeiros ou legatários;
c) Aos objectos de arte que lhe são ou venham a ser transmitidos por um sujeito passivo não revendedor.
2 - O imposto que tenha onerado as reparações, a manutenção ou outras prestações de serviços respeitantes aos bens sujeitos ao regime especial de tributação da margem é, porém, dedutível, nos termos gerais do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
3 - O imposto liquidado pelo sujeito passivo revendedor nas transmissões de bens sujeitas ao regime especial de tributação da margem não é dedutível