Directo
Amanda Cristina Freitas Pereira1
Sumário: 1. Introdução - 2. Fim da personalidade jurídica: A morte - 3. A morte presumida sem decretação de ausência e os efeitos jurídicos matrimoniais com o retorno do cônjuge 4. Conclusão - Referências
1. Introdução
O Código Civil Brasileiro no artigo 7°, elenca de forma exaustiva os casos em que pode haver decretação de morte presumida sem declaração de ausência. Logo, somente pode ser decretada a morte presumida de alguém, se for extremamente provável que estava em perigo de vida, ou se tiver desaparecido em campanha ou feito prisioneiro e não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Entretanto, o Código Civil de 2002 deixou de prever os efeitos jurídicos matrimoniais decorrentes do retorno do cônjuge com reconhecimento da morte presumida sem declaração de ausência, dedicando o capítulo III do título I ao instituto da ausência, ou seja, houve previsão dos efeitos da morte presumida com decretação de ausência.
Prevê o Código Civil:
Art 22: Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.
Art 23: Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes.
1
Advogada. Pós-graduada em Direito Público e Privado pela Universidade Estácio de Sá.
Rev. Jur., Brasília, v. 9, n. 88, p.01-13, dez./2007 a jan./2008 www.presidencia.gov.br/revistajuridica 1
No que tange aos efeitos matrimoniais, o novo Código prevê, singelamente, que o casamento do ausente é dissolvido pela presunção de morte do mesmo, senão vejamos:
Art. 1571, § 1°: O