Imposto ISTC
Transporte e Comunicação:
Pesquisa Bibliográfica
CLAUDEMIR CASSOL
PAULO CÉSAR DE BRITO
INTRODUÇÃO
Transporte e comunicação
Objetivo:
apresentar o Imposto sobre Transporte e Imposto Sobre Serviço de
Transporte e Comunicação (ISTC), também conhecido como
Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e
Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS),
previsto no artigo 155, II da Constituição Federal
Imposto Sobre Serviço de Transporte e
Comunicação
ICMS
imposto sobre o consumo
Locais de Operação e Prestação no ICMS
A precisa definição do local onde se localizam as operações com mercadorias e as prestações de serviços sujeitas ao ICMS é de suma importância para a administração deste tributo.
Serviços de Comunicação
O ICMS sobre o serviço de comunicação, envolve também os serviços de telecomunicação
Previsto na Constituição Federal em seu artigo 155, II.
Incide sobre a relação comunicativa
Operadoras de telefonia celular
Provedores de internet
TV por assinatura
Não há incidência de ICMS quando a comunicação for realizada pelo próprio prestador.
Serviços de Transporte
Constituição Federal/1988
artigo 30 inciso V – cabe aos municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo.
Prestado por concessão e permissão (Licitação - Lei 8666/93).
A Lei n. 8.987/1995 - estabelece normas para a concessão e permissão da prestação de serviços públicos .
No caso dos serviços de transportes coletivos, deve-se considerar a incidência de ICMS sobre os combustíveis usados nos veículos.
Lei n. 12.860, de 11 de setembro de 2013
reduziu a zero as alíquotas das contribuições sociais PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a receita do transporte urbano municipal, beneficiando as empresas do transporte coletivo municipal rodoviário,