TRABALHO SETOR P BLICO 1
Campus Universitário de Rondonópolis
Instituto de ciências humanas e sociais
Graduação em Ciências Econômicas
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
Andreza Darc de Oliveira
Marlon Henrique dos Santos Silva
RONDONÓPOLIS, 2014
Resumo
O sistema tributário brasileiro manteve-se praticamente inalterado desde o Império até os anos de 1930. Durante o Império, a principal fonte de tributação era o comércio exterior, especialmente os tributos sobre a importação que chegou a representar cerca de 2/3 da receita pública. Em 1891, a Constituição aplicou a divisão de fontes tributárias, onde a União e os estados possuíam a exclusividade de arrecadação de determinados impostos: basicamente, o primeiro tributava sobre a importação, direitos de entrada, saída e estadia de navios, e o segundo sobre a exportação, imóveis (tanto rurais quanto urbanos) e sobre a indústria e profissões. A criação de novos tributos pela União e pelos estados era permitida. A Constituição de 1934 realizou algumas mudanças no sistema tributário. Os estados tinham agora o poder de criar impostos sobre as vendas, mas a alíquota máxima era de 10% e era proibida a cobrança de taxas interestaduais de importação. Com a limitação de tributação sobre a exportação, os estados faziam, agora, de sua fonte de receita os impostos sobre vendas e consignações. Na esfera federal, o imposto sobre consumo compunha a maior parcela da receita. A Constituição de 1937 não fez muitas alterações, apenas fez com que os estados não pudessem mais tributar combustíveis de motor de explosão e os municípios não podiam mais aplicar impostos sobre as propriedades rurais. A nova Constituição de 1946, por sua vez, trouxe modificações significativas ao sistema tributário do Brasil: houve um aumento na tributação por parte dos municípios com os impostos de selo municipal e com um imposto que é praticamente uma cópia da tributação sobre vendas e consignações, o imposto