Sistema Tribut Rio Brasileiro
O sistema tributário brasileiro desde sua proclamação da República até os anos de 1930, era praticamente baseado na importação de produtos agrícolas. Com o imposto cobrado, o setor público chegou a ter quase 2/3 da receita total.
Com a Constituição de 1934, os impostos internos sobre os produtos predominavam. Os estados foram dotados da competência para decretar o imposto de vendas e consignações, ao mesmo tempo em que se proibia a cobrança do imposto de exportações interestaduais e limitava a alíquota em 10%. Os municípios passaram a ter competência para decretar alguns tributos, como impostos sobre indústrias e profissões e o imposto predial, permanecendo como os mais importantes.
Com a Constituição de 1937, as principais alterações foram a perda de competência privada dos estados para tributar o consumo de combustíveis de motor de explosão e no município, a tributação sobre a renda dos proprietários rurais.
Na Constituição de 1946, por sua vez, ocorreram mudanças importantes. Com um viés no sentido de aumentar a receitados municípios, houve a inclusão de dois novos impostos e institucionalizou-se um sistema de transferências de impostos, modificando a discriminação de rendas no governo.
No período de 1946/66, com um Brasil em início de um processo de desenvolvimento industrial, aumentou a importância sobre os impostos internos sobre os produtos.
A reforma dos anos 1960
Os principais objetivos da reforma nos anos 60, foram no sentido de aumentar a capacidade de arrecadação do estado, implementando um sistema tributário inovador do ponto de vista técnico e administrativo. Além disso, houve uma redução do número de tributos, reformulação dos mesmos e a fundamentação de seus fatos geradores em conceitos econômicos.
Foram criados dois impostos sobre o valor agregado, de importância crucial na estrutura tributária do país, a partir de então, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre