Imposto de Renda
O Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, também conhecido simplesmente por IR, é o principal tributo brasileiro aos cofres públicos, que incide sobre o produto do capital e/ou do trabalho das pessoas. Ele é cobrado de pessoas físicas e jurídicas, com alíquotas e faixas diferentes conforme o contribuinte.
No caso das pessoas físicas, o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) é cobrado sobre salários e rendimentos que ficaram acima do valor estipulado a cada ano. Os assalariados com carteira assinada têm o IR retido na fonte. Ou seja, a própria empresa desconta e recolhe o imposto para a Receita Federal.
O universo de contribuintes do imposto de renda não se limita apenas aos funcionários de empresa com carteira assinada (CLT). O profissional autônomo que possui quaisquer outros rendimentos tributáveis, como, por exemplo, renda de aluguel de imóveis, também é contribuinte e deve, na maioria dos casos, pagar o IR.
O imposto de renda é um tributo federal, sua instituição é de competência privativa da União, e enquadra-se na modalidade de homologação: o contribuinte prepara uma declaração anual de ajuste e os valores são homologados ou não pela autoridade competente. No Brasil, o órgão responsável pela sua administração e gerenciamento é a Receita Federal.
Independente do modelo escolhido, simplificado ou completo, é necessário preencher a ficha com a relação de bens e direitos. Entretanto, no momento de preencher a ficha da declaração do Imposto de Renda, muitos contribuintes sentem-se confusos. O que deve ser declarado? Qual descrição devo utilizar? O que deve ser declarado? Por fim, qual critério de avaliação deve ser utilizado?
Esse trabalho tem por objetivo esclarecer duvidas pertinente a este assunto. Trataremos da relação de bens e direitos da Declaração do Imposto de Renda e sanar a duvidas mais comuns sobre o preenchimento da ficha de Bens e Direitos da declaração do Imposto de Renda.
2. Imposto de Renda
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