Imposto de renda
Navegando no menu do IRPF 2012, você encontrará informações sobre a declaração, pagamento de quotas e recebimento de restituição, além de tutoriais com explicações passo a passo:
O Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR, ou Imposto de Renda) é um imposto brasileiro, com similares na maior parte do mundo. Cobrado desde a década de 20, durante muitos anos adotou a forma cedular inspirada no modelo francês, considerada por muitos especialistas como mais justa. Porém, a partir da década de 70 muitas alterações foram feitas com o objetivo de se aumentar a arrecadação.
O Imposto de Renda é cobrado pela modalidade de homologação: o contribuinte prepara uma declaração anual de quanto deve do imposto, sendo que esses valores deverão ser homologados pelas autoridades tributárias.
COMPETÊNCIA
Competência: União ( art.153, III , da CF).
É um imposto federal, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo (Art.153, III, da Constituição Federal).
BASE LEGAL
BASE LEGAL – Artigos 2 a 145 do RIR/99 (Decreto n 3.000/99)
CARACTERISTAS
O IR tem, predominantemente, função fiscal, consistindo, hoje em dia, na principal fonte de receita tributária da União; como, no entanto, presta-se também como instrumento de redistribuição de riquezas, em razão de pessoas e lugares, mediante concessão dos chamados incentivos fiscais à regiões geográficas de interesse, desempenha, igualmente, importante função extrafiscal.
CONTRIBUINTE: é o titular da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou de proventos de qualquer natureza e o possuidor, a qualquer título, dos bens produtores de renda ou dos bens tributáveis, desde que a lei lhe atribua essa condição.
FATO GERADOR
O fato gerador do Imposto de Renda, conforme o Código Tributário Nacional (CTN, art.43), é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho, ou da combinação de ambos; e de