Imposto de Importação
Imposto de Importação
O imposto de importação, é um imposto de competência da união, e este é desta competência, pois se tratando de relações internacionais, a figura que deve ser demonstrada seria da própria União. Figura na qual, realiza essas atividades internacionais, e não a individualização dos Estados-Membros.
A sua função basicamente é fazer o controle de mercadorias e bens que entram no pais. Tributando os mesmo ao entrarem no pais.
Esse controle que ocorre de fora pra dentro, se dá porque há um grande interesse em proteger a indústria nacional. Essa proteção se dá pois se não a tivesse, o mercado brasileiro não teria condições de competir com os mercados internacionais, por possuírem um custo industrial menor. Assim, esse tributo tem como função primaria a proteção do mercado interno nacional.
Este imposto tem como fato gerador a entrada desse produto no território nacional, conforme está redigido no art. 1º do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966. Mas quando se trata em dizer que o fato gerador está ligado a data do registro na repartição aduaneira está retratado no art. 23 da mesma lei. Mas não se deve confundir o fato gerador desse imposto com o modo que ele é registrado.
Existem duas espécies de alíquotas no imposto de importação. A alíquota específica, que é aquela que está determinada por uma quantia ou em função da unidade de quantificação dos bens importados. Como por exemplo se diz que, o imposto vai incidir um respectivo valor com relação a cada metro, ou quilo, ou seja, alguma unidade mensurável.