Imposto de exportação
IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO
Legislação As principais normas previstas na legislação tributária sobre o imposto de exportação, podem ser assim distribuídas:
- CTN, arts. 23 a 28 - Decreto-lei n° 1.598/77 - Lei n° 9.716/98 - Decreto n° 6.759/09 – Regulamento aduaneiro (RA/09)
Classificação Assim como o imposto de importação, o de exportação de mercadorias nacionais ou nacionalizadas (DL 1.578/77, art. 1°) tem natureza extrafiscal, posto que também seja instrumento de controle da política econômica, ainda que na economia competitiva da atualidade seja imposto cada vez menos exigido visto que aumenta o custo dos produtos nacionais.
Competência Previa a Constituição de 1934 a competência dos Estados para decretar impostos sobre exportação de mercadorias de sua produção até o máximo de 10% ad valorem, vedados quaisquer adicionais (art. 8°, I, f).
Na Constituição de 1937, a competência também era dos Estados para decretar impostos sobre exportação de sua produção até o máximo de 10% ad valorem, vedados quaisquer adicionais (art. 23, I, e).
A Constituição de 1946 manteve a competência dos Estados para decretar impostos sobre exportação de mercadorias de sua produção para o estrangeiro, até o máximo de 5% ad valorem, vedados quaisquer adicionais (art. 19, V).
A partir da edição da Emenda Constitucional n° 18/1965, o imposto passou a ser de competência da União. Tanto o imposto de importação como o de exportação estão na competência federal, pois dizem respeito ao comércio exterior, implicando instrumento de política tributária.
A Constituição de 1967 atribuía competência à União para decretar impostos sobre exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados (art. 22, II).
Prescrevia a Emenda Constitucional n° 1, de 1969, sobre a competência da União para instituir imposto sobre exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou