Impossibilidade da liberação do uso de drogas para consumo próprio.
Gostaria de poder tratar este assunto que conheço bem de perto. A liberação do uso de substâncias entorpecentes, com o intuito de uso pessoal, é uma afronta a nossa condição de ser humano racional e pensadores que somos. Acreditar que o individuo usará a chamada “droga” apenas para consumo próprio é tentar, no mínimo enganarmos-nos a nós mesmos.
Podemos destacar que cada indivíduo usuário de “drogas” são também (sem generalizar) na maioria dos casos pessoas agressivas e constantemente envolvidas na criminalidade. Não há como separar as duas coisas. Pessoas como estas constantemente agridem os pais, responsáveis e outras pessoas, até mesmo desconhecidas, roubando e até matando, vendendo os bens que guarnecem a própria residência em busca de valores para financiar o chamado uso pessoal da substância (Droga). Sem falar que na maioria dos casos os vícios não ficam somente com eles por que isso é propagado através das amizades que de certa forma passa a ser um meio de tráfico de drogas.
Estes não são casos isolados, pelo contrário. Casos isolados são de pessoas que consomem tais substâncias sem “incomodar” as demais pessoas que estão à sua volta e, como disse até mesmo estranhos, através de assaltos, roubos, furtos e morte para conseguirem dinheiro que servirá para o consumo da tal “Droga”.
É fácil falarmos em liberação quando não temos nenhum amigo próximo ou parente passando pelo mal que a droga causa, começando pela família e arruinando a sociedade.
Vale destacarmos que a Constituição da República de 1.988 estabelece em seu artigo 5º o seguinte.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
O que gostaria de destacar neste artigo é o Direito à Vida e a liberdade de cada um.