Importância da Mediação e Conciliação
O acesso à justiça não é restrito ao chamado “direito de petição”, através do Poder Judiciário, mas abrange várias formas de resolução de controvérsias, dentre as quais se figuram a mediação, a conciliação e a arbitragem, que são métodos alternativos e práticos para solução de conflitos, permitindo o alcance da pacificação social com a mínima interferência do Estado.
O presente trabalho não visa a trazer argumentos para afastar o Estado-Juiz da prestação jurisdicional, mas demonstrar que a jurisdição se torna mais efetiva se se ocupa das questões que realmente não podem ser transacionadas, muito embora haja questões legal e constitucionalmente instituídas como de direito indisponível, as quais devem ser analisadas pelo Julgador, no âmbito do processo judicial.
JURISDIÇÃO
Sabe-se que nos primórdios da civilização, não existia o conceito de “Estado”, tal qual o conhecemos hodiernamente. Os conflitos existentes eram resolvidos mediante a imposição da vontade do mais forte sobre o mais fraco, numa verdadeira “vingança privada”. Essa era a forma de composição conhecida pela doutrina como autotutela, também denominada autodefesa. À proporção que o inter-relacionamento humano torna-se mais complexo, essa forma de solução de conflitos mostra-se cada vez mais insatisfatória, pois a imposição da vontade do mais forte dificilmente alcançava a concepção de Justiça que a sociedade elaborava.
Assim, outras formas vieram a ocupar o lugar da força, ainda no advento da sociedade primitiva surgia a autocomposição, segundo a qual, um (ou ambos os contendores), espontaneamente, sacrificava interesse próprio, total ou parcialmente, em favor de interesse alheio, com escopo de solucionar o conflito. Mesmo assim, ainda havia um problema, eis que não existia o Estado com força de fazer cumprir o acordo celebrado. Acaso houvesse violação do ajustado, prevalecia a força privada como meio executório.
Outro meio de resolver as querelas era a aceitação, pelos contendores, de