O que media o
É um recurso extrajudicial de resolução de conflito, utilizado para solucionar ou prevenir situações de litígio ou de impasse na comunicação ou na negociação. É a criação da oportunidade para que as partes discutam, questionem e contestem os seus conflitos abertamente, com fins de solução consensual entre eles. Nenhuma decisão pode ser imposta às partes envolvidas, que podem ou não concordar com uma solução negociada. O princípio de confidencialidade garante que todas as possíveis opções discutidas pelas partes não terão consequências para além do processo de mediação. - quais conflitos podem ser solucionados por estas vias
A mediação é utilizada em qualquer conflito que possa ser resolvido por meio do diálogo. A mediação tem cabimento em todas as matérias que admitam reconciliação, transação ou acordo, sendo a melhor indicação para os casos em que se deseja que as relações entre as partes envolvidas se mantenham preservadas após a resolução do conflito. Alguns exemplos como: conflitos comerciais, empresariais, civis, trabalhistas, familiares e problemas de vizinhança, nos quais a intervenção de uma terceira pessoa, imparcial, auxilia a negociação e permite que as partes solucionem o conflito.
-quem pode utilizar
Pessoas físicas ou jurídicas que estejam envolvidas em conflitos ou litígios referentes a direitos disponíveis que tenham a necessidade ou desejo de negociá-los; (não podem ser objeto de mediação ações de estado, interdição, ações com pessoa incapaz, problemas que envolvam pessoa jurídica de direito público, falência, concordata, insolvência, inventário e arrolamento com incapazes, ações possessórias, questões de retificação de registro público).
- como é o processo de mediação
Todo o procedimento ocorre por meio do diálogo. A mediação oferece inúmeras possibilidades, porém, um procedimento simplificado apresenta a seguinte sucessão de etapas:
1) Pré-mediação: fase preparatória, na qual o mediador (ou outra pessoa capacitada