mediação e consciliação
TÉCNICAS DA MEDIAÇÃO QUE PODEM SER UTILIZADAS NA CONCILIAÇÃO
Os meios alternativos de solução de conflitos constituem importante técnica e aspiração daqueles que se ocupam da busca de solução de conflitos sociais. No Brasil, esses meios são a mediação e a conciliação, ao passo que, em outros países, notadamente os da Europa e os Estados Unidos da América, onde tais técnicas já se encontram mais desenvolvidas e aceitas na cultura nacional, utiliza-se indiscriminadamente a expressão mediação para identificar ambas as técnicas.
Para os operadores do Direito, então, essa forma não adversarial de composição representa proposta promissora para a redução da crise no Poder Judiciário, com a diminuição de processos, maior celeridade daqueles que se acham em tramitação, viabilizando maior acesso à Justiça e, enfim, assegurando mais efetividade na entrega da tutela jurisdicional.
Para que se tenha idéia da importância desses métodos autocompositivos, a Ministra Hellen Gracie Northfleet, presidente do STF e do Conselho
Nacional de Justiça, no lançamento do Movimento Nacional pela Conciliação ocorrido no dia 23/08/2006 declarou que “A conciliação é caminho para a construção de uma convivência mais pacífica. O entendimento entre as partes é sempre a melhor forma para que a justiça prevaleça...”
Em que pese esteja prevista na legislação brasileira há vários anos, tendo sido inclusive objeto da atenção das últimas reformas do Código de Processo Civil e inserida como instrumento essencial nos juizados especiais, só recentemente sua utilização se deu de forma apropriada nas conciliações judiciais.
Para esse mister, foi necessário socorrer-se de conhecimentos oriundos de diversas áreas do conhecimento, tais como administração de empresas, antropologia, neurolingüística etc., dando especial relevo à interdisciplinaridade – um dos atributos que marcam o mundo globalizado.
Generalizou-se, por isso, a compreensão de que tanto a mediação como a