Imperatividade da Lei
A Imperatividade da norma jurídica e o que garante a eficácia da mesma na sociedade, impõem regras para garantir a conduta adequada de acordo com os princípios previstos na lei.
O Poder do Estado cria as normas para organizar a coletividade como um todo, não há duvida quanto à necessidade de ordem e limites para o bem estar social acontecer.
Ela é valida e impõe obrigações, independe da aprovação do cidadão depois de publicada, tem como prioridade limitar a conduta para libertar, garantindo a liberdade da maioria.
As regras impostas aos cidadãos e tem sua efetividade associadas à coação, que funciona como “ameaça” da penalidade, age na esfera psicológica, emite ao individuo que ele não deve ter determinada conduta, para que não sofra determinada consequência.
A sanção que e resultado do descumprimento do fato, aplica-se a penalidade à pessoa que não cumpriu determinada norma prevista na lei, ou que tivera determinada conduta proibida.
A legitimidade da lei, esta ligada ao poder do Estado que tem suas normas formadas por pessoas autorizadas. Este poder estatal possui “soberania”, utiliza disso e sequestra algumas liberdades e direitos do cidadão tendo como objetivo coibir o “banho de sangue”, garantindo uma vida em harmonia em comunidade, ele aplica essa organização para que as pessoas tenham certas garantias como segurança, saúde, educação para que o cidadão tenha condições de ter uma vida digna, no entanto ao descumprir o que esteja previsto, sofrera sanção prevista.
A Imperatividade da norma jurídica e o que garante a eficácia da mesma na sociedade, impõem regras para garantir a conduta adequada de acordo com os princípios previstos na lei.
O Poder do Estado cria as normas para organizar a coletividade como um todo, não há duvida quanto à necessidade de ordem e limites para o bem estar social acontecer.
Ela é valida e impõe obrigações, independe da aprovação do cidadão depois de publicada, tem como prioridade